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Política e

Cidadania

Editor temático: Túlio Velho Barreto

nº 4    19 de outubro  de 2018

30 anos da Constituição Federal: passado de lutas e conquistas, futuro de incertezas

Celma Tavares

Em 1987, instaurou-se no Brasil a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição Federal após 21 anos de ditadura militar. Em 1988, foi promulgada a Constituição Cidadã. A Constituinte foi um momento de intensa participação da sociedade civil organizada na defesa dos direitos e garantias fundamentais. A Constituição de 1988 foi o reflexo disso, e, em um contexto adverso, de instalação do neoliberalismo em todo o mundo, seu resultado só foi possível em razão da mobilização popular.

Com a Constituição Cidadã o país se organiza como um Estado Democrático de Direito, passando a reger-se, entre outros aspectos, pelos fundamentos da cidadania e da dignidade humana e em suas relações internacionais pela prevalência dos direitos humanos. Seu artigo 5°, do Capítulo I – Dos Direitos Individuais e Coletivos, compreende o conjunto de direitos civis e liberdades fundamentais imprescindíveis a uma democracia, como, por exemplo, o direito a não ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, nem a prática de racismo; o direito à liberdade de expressão, de consciência e de crença, bem como o direito à reunião e associação, à ampla defesa, aos ‘remédios constitucionais’ (habeas corpus, habeas data, mandato de segurança, mandato de injunção, direito de petição, ação popular e ação civil pública). É, ainda, neste artigo em que se proíbe qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; se veta as penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, as penas cruéis; como, também, a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. No capítulo seguinte, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, estão reunidos em seus seis artigos os direitos básicos para uma condição de existência digna: educação, saúde, trabalho, moradia, entre outros.

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Foto: Câmara dos deputados 

Incorporando os direitos humanos ao projeto de sociedade de 1988

Como desdobramento desse importante momento da história do país e tendo como norte o texto constitucional que propôs um novo projeto de sociedade fundamentada na democracia e nos direitos humanos, vários âmbitos da sociedade brasileira foram tendo acesso a esses direitos por meio de legislação infraconstitucional e de um arcabouço institucional integrado às políticas públicas.

Especificamente no campo dos direitos humanos, pode-se destacar: a ratificação da maioria dos tratados internacionais, obrigando o país a cumprir suas determinações ante os sistemas internacional e interamericano; a criação, em 1997, da Secretaria de Direitos Humanos e todo seu conjunto de ações realizadas; a elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos nas suas versões de 1996, 2002 e 2009, e do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos em 2006. Articulando direitos humanos e justiça de transição, temos as ações na esfera da memória e verdade, com a Lei 9140/95 e a constituição da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, a Lei 10536/02, que estende os prazos da anterior, e a Lei 10559/02, que institui a Comissão Nacional de Anistia. Ambas comissões têm atuação e conquistas relevantes na reparação simbólica, moral e econômica das vítimas da ditadura militar, assim como no regaste histórico. Em 2012, foi instituída a Comissão Nacional da Verdade por meio da Lei 12528/2011, cujo relatório final concluiu, entre outras questões, que a tortura e o extermínio constituíram-se como política de Estado durante a ditadura.

 

 

 

Ao mesmo tempo é necessário assinalar as dificuldades e limitações de muitas dessas ações, como também a parcialidade na atuação das instituições, a exemplo do posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, em 2010, que tratava sobre a Lei de Anistia – posição esta que contraria o Direito Internacional dos Direitos Humanos, do qual o país faz parte por meio dos tratados internacionais – e a falta de cumprimento por parte do Estado brasileiro da condenação no caso da Guerrilha do Araguaia, em 2012, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Logicamente os avanços poderiam ter sido mais amplos e consistentes, mas as seguidas tentativas de descaracterizar e limitar o escopo da Constituição Federal ao longo dos últimos 30 anos foi minando não apenas o projeto de sociedade proposto em 1988 como também as possibilidades de consolidação da própria democracia. Neste sentido, é preciso aqui assinalar tanto o fato de o racismo e o machismo constituírem a sociedade brasileira de forma estrutural quanto a presença entre nós, em todas as classes sociais, do autoritarismo socialmente implantado, conforme o compreendem Paulo Sérgio Pinheiro e Guillermo O’Donnell. Este último reforçado pelo legado autoritário que a democracia brasileira recebeu da ditadura militar, inclusive por meio de seu texto constitucional.

Por isso mesmo, os ataques aos direitos e garantias fundamentais foram constantes por parte dos(as) que desejam converter de forma definitiva o país em Estado mínimo, excludente e conservador, que advogam pela eliminação de direitos trabalhistas, pelo desmonte das políticas sociais, pela desarticulação do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, pela privatização dos serviços básicos, pela transformação da educação em mercadoria e pela aprovação de legislações contrárias aos direitos de diversos setores da sociedade, como o Estatuto da Família, o Estatuto do Nascituro, o Projeto de Lei “Escola sem Partido”, entre outras aberrações jurídica

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Foto: Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República

À beira do abismo: o fascismo no horizonte?
 

Contudo, nos últimos anos, em especial após o golpe de 2016, que afastou em definitivo Dilma Rousseff da presidência da República, a situação foi agravada por um novo elemento, que ampliou nossos desafios frente à frágil democracia brasileira, e passou a ameaçar ainda mais a Constituição de 1988: o surgimento de uma extrema direita, violenta e com agenda ultra neoliberal, que inclusive defende uma nova Constituição sem Constituinte, ou seja, sem a participação popular.

A resistência em democratizar as instituições – como explicar, por exemplo, chefe do exército pré-questionando resultado das urnas ou a presença de general no gabinete do presidente do STF? – e as relações sociais dentro de um processo natural de consolidação da democracia no país e a ausência de uma justiça de transição completa, contemplando o aspecto da punição e uma política de memória mais efetiva, abriram espaço para a fascização da vida e da política brasileiras. O que tem nos conduzido enquanto sociedade à beira do abismo, com o crescimento de um processo de desumanização articulado pelo discurso de ódio que inclui racismo, homofobia, misoginia; características básicas do projeto fascista.

Assim, além da disputa pelo projeto de sociedade a questão agora se insere no campo da resistência ao caminho de retorno à barbárie. É preciso seguir lutando e conclamando o “nunca mais” e sempre lembrar que da última vez em que o fascismo chegou ao poder exterminou 6 milhões de pessoas. Esperemos que o processo político, cujas eleições são apenas uma parte, seja assumido pela sociedade brasileira dentro do projeto de sociedade proposto em 1988, com democracia, direitos humanos e garantias constitucionais.

Celma Tavares é doutora em Direitos Humanos, Universidade de Salamanca (Espanha). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas de Educação em Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania (NEPEDH/UFPE) e professora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos (PPGDH/UFPE). É autora de livros e artigos, com destaque para Políticas e Fundamentos da Educação em Direitos Humanos (Editora Cortez, 2010) e A Formação Cidadã no Ensino Médio, da Coleção Educação em Direitos Humanos (Editora Cortez, 2012).

A AUTORA

COMO CITAR ESSE TEXTO

TAVARES, Selma. 30 anos da Constituição Federal: passado de lutas e conquistas, futuro de incertezas. (Artigo). In: Coletiva - Política e Cidadania. Publicado em 19 out. 2018. Disponível emhttps://www.coletiva.org/politica-e-cidadania-n4-30-anos-da-constituicao-federal-passado-de-lutas-e-conquistas-por-celma. ISSN 2179-1287.

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