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Punição escolar e a violência

Rosemeire Archangelo

Os inúmeros relatos de violência escolar pela mídia, pelas redes sociais ou pelas pesquisas acadêmicas, e a forma como a escola vem enfrentando esse problema, utilizando as ferramentas de repressão e punição, nos colocam diante de um problema que vem de séculos. E, nos levam à reflexão sobre a responsabilidade da escola na produção e reprodução da violência escolar a partir dessas ferramentas utilizadas para “reprimir” os comportamentos agressivos das crianças, adolescentes e jovens. Estaria a escola contribuindo com a violência escolar?

 

A punição escolar sempre esteve presente no interior das escolas. Enquanto instituição, desde os jesuítas a escola se utiliza de métodos punitivos como forma de promover a obediência e o respeito à autoridade por meio de agressões físicas violentas e teve a vara, em seus primórdios, como principal objeto de controle.

É possível conferir na coleção de Leis Imperiais e seus anais que, no início do século XIX, D. Pedro I promulga a Lei para a Instrução, tendo a educação entre as ações realizadas pelo Império para “conter” a violência provocada pela população de homens livres, à margem da vida social, sobreviventes da escravidão, que apresentavam ameaças à sociedade vigente e necessitavam de controle. Apoiou-se ao método lancasteriano, que entre seus princípios prezava pela disciplina, ordem, e, como ferramenta de repressão, fazia uso da violência para controlar os corpos. Foi a legitimação do castigo físico no processo educativo amparado pela legislação imperial.

 

Os castigos físicos utilizados pelo sistema lancasteriano eram muito mais violentos que os utilizados na segunda metade do século retrasado, os quais se restringiam à palmatória, a ajoelhar sobre milho e a ficar virado para a parede. O sistema lancasteriano utilizava alto grau de violência, quer pelos instrumentos quer pela simbologia e teatralização.

 

Cem anos depois das punições corporais serem incluídas nas escolas brasileiras, estas foram substituídas, a partir da reforma Francisco Campos, pelos castigos morais. Ou seja, essa reforma proibiu o uso das punições corporais nas escolas, porém implantou nas instituições escolares os castigos morais.

 

Uma mudança significativa forçada pela vinda de imigrantes ao território brasileiro com o fim da escravidão. Como consequência, os bolos das palmatórias foram substituídos pela sutil e silenciosa dominação, quer por meio dos olhares ou pelas representações humilhantes: orelhas e rabos de burro, ficar em pé na frente da sala com a cabeça virada para a parede, ou atrás da porta, fora do expediente da aula, entre outros. Percebeu-se que o castigo mais eficiente seria aquele que atingisse não mais o físico da criança, mas sim sua alma. Uma mudança difícil de ser aceita pelos professores na época, pois bater para que a criança aprendesse ou se comportasse eram ferramentas poderosas nas mãos dos professores.

Mesmo ao serem banidos das escolas em 1927, os castigos físicos ainda continuaram presentes nas escolas brasileiras até meados da década de 90. Com menor grau de agressão se comparado à grande violência utilizada pelo método lancasteriano, mas que provocava sofrimento, como tapas na boca, bater com a régua na cabeça, beliscões, puxões de cabelo, de orelha ou o giz de lousa sendo arremessado contra os alunos (essas estratégias foram relatadas durante coleta de dados de pesquisa). Essas agressões proferidas contra crianças e adolescentes eram punições necessárias aos que não obedeciam aos professores, ou então porque erravam a matéria.

 

Desse modo, os castigos físicos foram sendo substituídos pelo moral aos poucos, porém, ainda continuou e continua na contemporaneidade dentro das unidades escolares como ferramenta de controle, mesmo que velado (sim, continua! Atirar o apagador ou o giz de lousa contra alunos é uma forma de castigar fisicamente. Não se pode generalizar, mas essa estratégia foi relatada com regularidade em minha pesquisa “A pedagogia da dor física e moral: a história dos castigos escolares a partir da colonização brasileira” (2003).

 

Já os castigos morais banidos do contexto escolar com o advento dos Direitos Humanos e com a promulgação do Estatuto da Criança e dos Adolescentes (ECA – Lei 8069/90) ainda continuam no cotidiano mesmo que de forma mais sutil, como a cadeirinha do pensamento, não participar de aulas prazerosas de Educação Física ou recreio, suspensão das aulas, entre outros evidenciados em minha dissertação de mestrado “Sanção expiatória versus sanção por reciprocidade: estudo exploratório em 10 salas de Educação Infantil” (2006).

 

A necessidade de punição pelos docentes ou pelo corpo gestor das escolas mostra que esses profissionais não estão preparados para que, no processo educativo, crianças e adolescentes possam vivenciar experiências de relações interpessoais dentro das unidades escolares a fim de construir a cidadania, ou mesmo as relações respeitosas entre as pessoas.

 

As relações interpessoais, no cotidiano escolar, também fazem parte do processo educativo. Afinal, meninos e meninas estão em pleno desenvolvimento e quando estão inseridos em um meio social com a organização de ambiente cooperativo e democrático, no qual as relações sociais estão pautadas na reciprocidade e no respeito mútuo, ou seja, sendo respeitados pelos adultos nas relações sociais, estão mais propícios a respeitar o outro como igual, pois possuem a oportunidade de participar das tomadas de decisões e não vivenciam um ambiente onde as ameaças, as recompensas e as punições são presentes, mas sim a reparação do erro como parte desse processo.

 

É preciso compreender que, como consequência dessas relações, as transgressões, as incivilidades e a indisciplina tornam-se parte do cotidiano. Ações essas que irão ocorrer devido à própria construção da identidade desses educandos ou pelo processo de humanização que ocorre nas relações entre as pessoas inseridas no meio cultural e principalmente porque esses meninos e meninas não estão participando ativamente da construção das regras de convivências e da discussão dos princípios éticos que as regem.

 

Como defender ou cumprir uma regra arbitrária sem compreendê-la? Ao ser parte ativa no processo de construção das regras que normatizarão as relações em um ambiente coletivo, o autorrespeito torna-se o sentimento norteador das ações de nossos pequenos. E consequentemente legitimará o respeito a si mesmo e ao outro. Entre as ações de transgressões podemos citar o uso do celular, “cabular” aulas, ou ficar fora da sala por livre vontade, ações essas que não são consideradas ilegais do ponto de vista da legislação, mas do ponto de vista dos regimentos escolares.

 

Ao contrário das transgressões, as incivilidades não infringem os regimentos escolares, mas rompem com as regras de boa convivência entre os pares, tais como: andar pela sala, incomodar os outros, cochichar, falta de pontualidade, conversas à margem do que se está tratando na aula, entretenimento com objetos impróprios para atividade e momento, comportamentos irritantes, desordem, enfrentamento, indelicadeza, barulho, impolidez, atribuir apelidos, zombarias, grosserias, empurrões, levantar, empurrar, jogar objetos, gargalhar, gritar, demonstrar indiferença, brincadeira, interrupções. Pequenas infrações que irritam tanto adultos quanto crianças ou adolescentes e muitas vezes tornam-se o estopim da violência escolar.

 

Porém, além das transgressões ou incivilidades, a indisciplina poderá ser parte desse cotidiano, e, entre as ações de indisciplina, o não estudar, não participar da aula, ou seja, compartilhar de alguma forma para a desordem nas relações pedagógicas, capazes de interferir na aprendizagem do aluno é considerada como a ruptura do contrato social da aprendizagem, que muitas vezes é causada pela indisciplina do próprio professor ao não planejar o fazer pedagógico.

 

O fato é que a forma de organização pedagógica para resolver esses problemas nos indica os mecanismos de dominação, de poder unilateral, na sensação de injustiça vivida pelas crianças e adolescentes. E a punição como ferramenta de controle para que essas ações não ocorram corrobora para essa sensação de injustiça e incompreensão no processo educativo nas relações sociais estabelecidas entre adultos, crianças e/ou adolescentes. E, que também poderá contribuir com a violência escolar.

 

Em seus estudos, o pesquisador francês Bernard Charlot, em seu texto “A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão” (2002), destaca três tipos de violência: a existente na escola, que se produz como resultado da violência que existe fora da escola, além dos muros escolares; da escola, aquela produzida dentro da instituição escolar, simbólica, e que afeta os educandos das instituições pela forma de tratamento, das regras abusivas, da atribuição da nota, da organização do espaço de aprendizagem, da falta de profissional (professores entre outros), da punição arbitrária; e, a violência à escola, aquela dirigida diretamente a instituição, aos seus representantes. O autor também faz uma diferenciação sobre comportamentos de violência, pois alega que é necessário compreender os termos para o planejamento das ações do processo educativo. E, para distinguir a violência escolar, é preciso compreendê-la, diferenciá-la das ações de transgressões, incivilidades e indisciplinas.

 

Dessa forma, conceitualiza-se a violência escolar como as infrações que estão reguladas pelo Código Penal, ou seja, ações que atacam a lei com uso da força ou ameaça: lesões, extorsão, tráfico de drogas na escola, agressões físicas, furto.

 

No presente texto, a reflexão sobre a contribuição da escola na violência escolar toma como parâmetros aquela causada pela escola, principalmente com relação à forma como utiliza da punição para “educar”. E a consequência dessa tomada de atitude, pela instituição educacional, para resolução dos problemas ocasionados pelas transgressões e incivilidades. O que indica que os responsáveis pelo ato educativo estão desconsiderando que o erro faz parte do processo de construção do conhecimento e, consequentemente, das relações estabelecidas entre os pares.

 

Desse modo, ao vivenciar um contexto de violência surgido pela reação às transgressões ou incivilidades, a organização escolar utiliza-se da punição arbitrária para conter os conflitos e, muitas vezes, causa nesses garotos a revolta, a incompreensão e os comportamentos agressivos contra as pessoas ou a propriedade. É a punição arbitrária, em detrimento à organização de espaços intencionalmente organizados para as trocas de ideias, a reflexão, a busca de solução para os problemas de ordem interpessoal.

 

Demonstrando que a escola caminha na contramão e o despreparo para orientar nossos pequenos infratores diante de sentimentos que surgem nesses conflitos, como a raiva, que faz parte da constituição humana, que pode ser considerada e aceita, mas que jamais, por senti-la, deveria ser motivação à agressão física ou verbal a outra pessoa, à propriedade e/ou a si mesmo.

 

Participar da organização das regras de convivência ou da resolução de problemas surgidos no cotidiano a partir das relações interpessoais deveria ser parte do currículo da educação básica, afinal também é parte do desenvolvimento humano. Não estou defendendo que a escola precisa tomar para si essa responsabilidade, mas que trabalhe em parceria com a família, legitimando a legislação nacional, porque ao vivenciar essa participação, o estudante se sentirá pertencendo ao grupo social em que está inserido. E receber as regras de convivência prontas, sem ser objeto de discussão e debate é apresentar a esses meninos e meninas uma educação que não visa à construção para o exercício da cidadania.

 

A violência escolar provocada muitas vezes como consequência das transgressões, incivilidades e da falta de espaços para a discussão e resolução de problemas de ordem interpessoais, além de comprometer a convivência na escola também compromete a finalidade principal da educação, que consiste na formação do cidadão e no exercício para a cidadania. Nesse cenário, está sendo negado aos nossos meninos e meninas o direito de refletir e vivenciar espaços educativos que permitam defender seu direito ao respeito, mas também o direito de respeitar o outro.

 

Enquanto a escola continuar acreditando que também não é seu papel ter um trabalho sistematizado para o exercício da cidadania, no sentido de pensar a cidadania não somente enquanto participação ao sufrágio, mas sim ao que defende o jurista brasileiro Dalmo Dallari, em seu texto “Um breve histórico dos direitos humanos” (2004), ao escrever sobre a educação, cidadania e direitos humanos, que consiste no despertar da consciência sobre o valor da pessoa humana, sua necessidade de convivência e a obrigação de respeitar a dignidade de todos os seres humanos, independentemente de sua condição social ou atributos pessoais. Ela, a escola, continuará a fomentar a violência escolar e as injustiças no seu cotidiano.

PARA SABER MAIS 

ARCHANGELO, Rosemeire Marques Ribeiro. A pedagogia da dor física e moral: a história dos castigos escolares a partir da colonização brasileira. Rio Claro: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, 2003. (Documentário produzido na disciplina de História da Educação I sob orientação – Profº Drº Jorge Luis Mialhe).

______. Sanção expiatória versus sansão por reciprocidade: estudo exploratório em dez classes de Educação Infantil. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual Paulista, Instituto de Biociências de Rio Claro, 2010.

CHARLOT, Bernard. A violência na escola: como os sociólogos franceses abordam essa questão. Sociologias, Porto Alegre, ano 4, nº 8, julho/ dezembro 2002. p. 432-443.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Um breve histórico dos direitos humanos. In: CARVALHO, José Sergio (Org.). Educação, cidadania e direitos humanos. Petrópolis: Vozes, 2004.

A AUTORA

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Rosemeire Archangelo é pedagoga, mestre e doutoranda pela Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Unesp campus de Rio Claro-SP. Professora Coordenadora da Escola Muncipal Benjamin Ferreira. Membro do GEPEM - Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Moral e, também, da REDE - Grupos de Estudos Rede Raios de SOL da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Tem experiência na área de Educação, atuando principalmente nos temas: desenvolvimento infantil, vida cooperativa, sanção/indisciplina/violência escolar.

COMO CITAR ESSE TEXTO

ARCHANGELO, Rosemeire. Punição escolar e a violência. Revista Coletiva, Recife, n. 20, set.out.nov.dez. 2016. Disponível em: <https://www.coletiva.org/dossie-violencia-escolar-n20-punicao-escolar-e-a-violencia>. ISSN 2179-1287.

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